A partir da década de 1930, o Estado brasileiro iniciou a construção de um sistema nacional de relações laborais. Nas décadas seguintes, este sistema passou por muitas alterações, juntamente com o próprio país (que se urbanizou, se industrializou etc.). No momento atual, está-se frente a uma nova onda de alterações no sistema de relações laborais, que neste texto será analisado apenas em seus aspectos mais diretamente relacionados à esfera do trabalho. Esta nova onda, iniciada com um conjunto de proposições legislativas, deve alterar o equilíbrio existente entre proteções dos trabalhadores e liberdades dos empregadores. Assumindo a perspectiva das primeiras, esta pesquisa procura analisar as possibilidades abertas pela recém-aprovada Lei no 13.467/2017, bem como seus problemas e contradições.

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